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PRAZO PARA ADERIR AO FUNRURAL ENCERRA DIA 20 DE DEZEMBRO E NÃO HÁ CHANCE DE PRORROGAÇÃO, DIZ RELATORA

O prazo para adesão à renegociação das dividas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é 20 de dezembro de 2017. O relatório da Medida Provisória 793, que criou um "Refis" para parcelar dívidas de R$ 17 bilhões de produtores rurais e empresas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) - a Previdência do campo -  estendeu o prazo de adesão, de 30 de novembro para 20 de dezembro.  (23.11.2017)

E não há chance de prorrogação do prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas do Funrural, afirmou nesta quarta-feira (22) a relatora de medida provisória sobre o tema, deputada Tereza Cristina (sem partido-MS), após encontro com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.


Pela proposta que ainda precisa ser votada no Congresso Nacional, produtores rurais têm até 20 de dezembro para renegociar os valores devidos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). "Gostaríamos de saber se conseguiríamos um prazo de adesão maior para as pessoas porque vai ficar muito em cima", disse Tereza Cristina. "Mas não dá, infelizmente ... Fica muito difícil a parte da operacionalização porque estamos no final do ano e a adesão tem que ser feita este ano dentro do percentual que passar", completou a deputada.


A reunião com Meirelles teve a presença de outros deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que foram buscar o apoio da equipe econômica para votação da proposta.  Aprovado em comissão mista do Congresso, o relatório da deputada Tereza Cristina inicialmente previa a redução da entrada do valor total da dívida com o Funrural a 1 por cento, contra 4 por cento da proposta do governo. Depois, o percentual de 2,5 por cento acabou prevalecendo no texto, embora ainda exista a possibilidade do patamar de 1 por cento voltar a valer através da votação de destaque em plenário.


O relatório também afrouxou o pagamento para os devedores, passando a instituir desconto de 100 por cento em multas de mora e de encargos legais. O governo queria descontos de 25 por cento das multas e de 100 por cento dos juros.

Pelo relatório, débitos vencidos até 30 de agosto poderão ser pagos em até 180 parcelas, devendo a entrada ser necessariamente quitada em até quatro parcelas em 2017.