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SINDICATO RURAL PRESTA ESCLARECIMENTO SOBRE CONTRIBUIÇÕES AO FUNRURAL

Foi publicada no último dia 10 de janeiro de 2018 a lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRTR), que, entre outras, trata sobre o pagamento e o parcelamento de dívidas com o Funrural, disciplinando que a alíquota do Funrural é de 1,5% sobre a comercialização. Quando a venda for para pessoa física, a responsabilidade pelo pagamento é de quem vende. Quando a venda for para pessoa jurídica (Ex: frigoríficos), a pessoa jurídica retém 1,5% e fica responsável pelo recolhimento. (11.01.2018)

Quanto às dívidas atrasadas a adesão ao programa vai até o dia 28 de fevereiro  de 2018 com entrada de 2,5% do valor total da dívida (venda somente para produtores) dos últimos 5 anos até a competência de agosto de 2017, sem redução de juros e multas, em até 2 parcelas iguais, mensais e sucessivas.

O restante da dívida será parcelada em 176 parcelas mensais correspondentes a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano civil anterior ao vencimento da parcela. Essa parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 por pessoa física, com multa e redução de 100% de juros.

Existe  a opção da contribuição sobre a receita ou sobre a folha de pagamento dos funcionários a partir de 2019.